O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, é um formulário exigido pelo INSS para os trabalhadores darem entrada na aposentadoria especial, ele é um documento que contém o histórico-laboral individual de cada trabalhador, sendo necessário para comprovar que este trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos que dem ensejo para aposentadoria especial.
O PPP concentra informações como: periodo de trabalho e descrição das atividades executadas, agentes nocivos a quais o trabalhador está ou esteve exposto com as respectivas concentrações do agente, medidas de proteção coletiva – EPC, CA dos equipamentos de proteção individual – EPIs e sua eficácia, exames médicos clinicos, além de dados da empresas
Dessa forma o PPP pode ser resumido como um formulário que retrata as condições do ambiente de trabalho em relação aos agentes nocivos e seu controle.
Fornecer dados para a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre as reais situações às quais está ou esteve exposto durante o período em que exerceu atividades profissionais na empresa que dão ensejo a caracterização de aposentadoria especial.
É com base nessas informações que o trabalhador poderá provar seu histórico laboral perante ao INSS e requerer o beneficio da aposentaria especial.
A emissão do PPP é obrigatória, e a responsabilidade de preenchê-lo é da empresa que expõe seus empregados a agentes nocivos, sejam eles químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física conforme prevê a Lei n° 8213/1991, “a empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este quando da recisão do contrato de trabalho”, sendo passivel de multa a não emissão do documento.
O PPP é elaborado com base, principalmente em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, seu preenchimento de forma correta é essencial. Os dados deverão conter o máximo de informações possíveis a fim de simplificar a avaliação do documento pelo INSS. É importante ainda, que ao final da elaboração do PPP, hajam as assinaturas dos responsáveis pelas informações contidas no documento, podendo ser o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa.
Sim,no caso de descumprimento da emissão do documento ao trabalhador, a empresa poderá responder com penalização em forma de multa prevista em lei, que varia de R$ 636,17 (seiscentos e trinta e seis reais e dezessete centavos) a R$ 63.617,35 (sessenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a gravidade da infração.
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