Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais PGR / GRO – Nova NR01 e NR09.
O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR da Nova NR01, surgiu das mudanças e modernização nas Normas Regulamentadoras promovidas pelo Governo Federal no ano de 2020, o PGR da Nova NR-01 vai substituir o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da antiga NR09 e o PCMAT da Construção Civil previsto na NR18.
Com essas mudanças a NR09 do antigo PPRA passa a tratar especificamente da metodologia para a avaliação aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando identificados no PGR e a NR18 englobou a necessidade de elaboração do PGR da NR01 com atribuições especificas para a construção civil NR18.
O novo PGR trouxe os seguintes macroprocessos para as empresas, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, que consiste na identificação dos Perigos, avaliação dos riscos e controle dos riscos, formando o documento Inventário de Riscos e o controle dos riscos através do estabelecimento do Plano de Ação que deve ser gerenciado ativamente.
O PGR deve estar articulado com as demais programas previstos nas demais NR, a exemplo do PCMSO da Nova NR07, Análise Ergonômica do Trabalho da NR17, Programa de Máquinas e equipamentos da NR12, NR10, NR33, NR335, entre outras.
É importante destacar que o PGR está direcionado apenas para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, e não deve ser usado para caracterização de atividades ou operações insalubre ou perigosas definidas na NR15 e NR16, para essas caracterização mantem se normalmente as obrigações do Laudo de Insalubridade e Periculosidade; também não deve ser usado para substituir o LTCAT previsto na Lei 8.213.
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normas internacionais na matéria de Segurança do Trabalho.
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