A NR18 é uma norma regulamentadora que estabelece as diretrizes de segurança e saúde para as atividades da construção civil. Dentre as exigências da NR18, está a realização do treinamento de segurança para os trabalhadores que atuam nesta área. Neste artigo, vamos abordar a importância do treinamento de NR18 e os requisitos estabelecidos pela norma para sua realização.
De acordo com a NR18, todas as empresas que realizam atividades da construção civil devem oferecer treinamento de segurança para seus trabalhadores. O treinamento deve ser ministrado por um profissional capacitado e experiente, que esteja apto a transmitir as informações de forma clara e objetiva. Além disso, o conteúdo do treinamento deve abranger os seguintes temas:
Os trabalhadores devem ser capazes de identificar os riscos associados às atividades da construção civil. Isso inclui identificar os riscos relacionados a trabalhos em altura, escavações, movimentação de cargas, trabalhos com eletricidade, entre outros.
Os trabalhadores devem ser orientados sobre as medidas preventivas que devem ser adotadas para evitar acidentes e doenças ocupacionais. Isso inclui o uso adequado de EPIs, a sinalização de áreas de risco, a utilização de equipamentos de proteção coletiva, entre outras medidas.
Os trabalhadores devem ser treinados em relação aos procedimentos de segurança que devem ser adotados para a realização das atividades da construção civil. Isso inclui procedimentos de segurança para trabalhos em altura, escavações, movimentação de cargas, entre outros.
Os trabalhadores devem ser orientados sobre como agir em situações de emergência, como incêndios, desabamentos, entre outras situações de risco.
Todos os trabalhadores que atuam na construção civil devem receber o treinamento NR18. Isso inclui desde os trabalhadores que realizam atividades simples até os que realizam atividades mais complexas.
A NR18 não estabelece uma periodicidade específica para o treinamento de segurança. No
entanto, é recomendado que o treinamento seja realizado de forma regular, com frequência anual ou sempre que houver mudanças significativas nas atividades da empresa que possam gerar novos riscos.
A não realização do treinamento NR18 pode gerar consequências negativas para a empresa e para os trabalhadores. A empresa pode ser multada pelas autoridades competentes e ainda pode ser responsabilizada por acidentes de trabalho decorrentes da falta de treinamento. Já os trabalhadores podem sofrer acidentes ou doenças ocupacionais, comprometendo sua saúde e sua capacidade de trabalho.
Os nossos serviços são realizados em cumprimento as leis e normas brasileiras, assim como as
normas internacionais na matéria de Segurança do Trabalho.
Dispomos de profissionais capacitados, comprometidos e proativos.
Aprimoramos a cultura de engajamento e segurança dos seus colaboradores.
Garantimos a confiabilidade na elaboração, desenvolvimento e entrega dos serviços contratados.
Alcançamos números reduzidos de acidentes e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho em todas as empresas parceiras. Menos lesões resultam em melhor produtividade.
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